Registro de ponto e a lei: o que sua empresa precisa saber (sem complicação)

— Tiago Sousa

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Se você já tentou entender a legislação trabalhista sobre registro de ponto, sabe que a experiência pode ser um pouco… cansativa. Parágrafos longos, referências cruzadas, portarias que revogam outras portarias.

A boa notícia é que, na prática, o que você precisa saber cabe em poucos pontos. E é disso que trata este artigo.


O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho é o ponto de partida. O artigo 74 determina que toda empresa com 20 ou mais colaboradores é obrigada a manter um sistema de registro de jornada — seja manual, mecânico ou eletrônico.

Se a sua empresa tem menos de 20 pessoas, não há obrigação legal. Mas, como falamos no artigo anterior, há boas razões para adotar o registro mesmo assim — e nenhuma delas tem a ver com burocracia.

Vale lembrar que esse limite foi atualizado em 2019, pela Lei da Liberdade Econômica. Antes, a obrigação valia a partir de 10 colaboradores. Essa é uma daquelas mudanças que passam despercebidas — e que fazem diferença na hora de entender as suas obrigações.


A Portaria 671/2021: o que mudou

Em 2021, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 671, que atualizou as regras para o registro eletrônico de ponto. Ela entrou em vigor em fevereiro de 2022 e continua sendo a referência principal para quem usa sistemas digitais de controle de jornada.

Os pontos mais importantes para o dia a dia:

As marcações precisam ser fiéis. O sistema não pode arredondar horários automaticamente, usar marcações predefinidas ou exigir autorização prévia para registrar horas extras. O que o colaborador registrou é o que deve constar.

O colaborador tem direito de acessar os próprios registros. Transparência não é opcional — é uma exigência legal.

Os registros precisam ser mantidos por no mínimo 5 anos. Em caso de fiscalização ou processo trabalhista, é o histórico que vai falar pela empresa.


Os tipos de registro aceitos pela lei

A legislação reconhece três modalidades de sistemas eletrônicos de ponto:

REP-C (Convencional): o famoso relógio de ponto físico, homologado pelo Inmetro. Ainda muito usado, especialmente em operações presenciais com grande volume de colaboradores.

REP-A (Alternativo): sistemas alternativos, permitidos mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Exige negociação com o sindicato da categoria.

REP-P (Por Programa): sistemas baseados em software — aplicativos, plataformas digitais, registros via celular. É a modalidade que mais cresce, especialmente em empresas com equipes híbridas ou remotas.

Se a sua empresa usa ou planeja usar um sistema digital de ponto, é o REP-P que se aplica.


E o trabalho remoto?

Com a popularização do home office, surgiu uma dúvida legítima: colaboradores remotos também precisam registrar ponto?

A resposta, desde a Lei 14.442/2022, é sim — para quem tem contrato CLT e jornada definida pelo empregador. O registro deve cobrir entrada, saída e intervalos, da mesma forma que no presencial.

A exceção vale para quem trabalha por produtividade ou tem jornada completamente flexível, sem controle de horário pelo empregador. Nesse caso, o registro não é exigido.

Na dúvida, o caminho mais seguro é registrar. O risco de não registrar é sempre maior do que o esforço de manter o hábito.


O que acontece quando a empresa não registra?

Processos trabalhistas. Multas administrativas. Dificuldade em se defender em disputas judiciais.

Não é alarmismo — é o que os dados mostram. Uma parcela significativa das ações trabalhistas no Brasil envolve discussões sobre jornada e horas extras. E quando não há registro, a empresa perde a capacidade de comprovar sua versão dos fatos.

A lei coloca o ônus da prova sobre o empregador. Sem registros, sem defesa.


Resumo prático

Para não perder o fio:

  • Obrigatório para empresas com 20 ou mais colaboradores (art. 74 da CLT)
  • Regulamentado pela Portaria 671/2021 para sistemas eletrônicos
  • Registros devem ser mantidos por no mínimo 5 anos
  • Colaboradores remotos com jornada definida também precisam registrar
  • O colaborador tem direito de acessar os próprios registros

Conhecer as regras é o primeiro passo. O segundo é escolher um sistema que as cumpra — e que torne o processo simples para quem registra e para quem gerencia.

No próximo artigo, vamos falar sobre os erros mais comuns no controle de ponto — e como evitá-los antes que eles virem um problema.


Série: Jornada em Dia Legislação trabalhista Ecossistema Nexus

Continua em: Horas extras, atrasos e faltas — como o controle de ponto protege empresa e colaborador

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